Posts Tagged ‘direito romando e direito anglo saxão’
Justiça mudando dá sinais que sabota o direito
Uma não tão sutil mudança de paradigma na Justiça trás consigo desdobramentos que reforçam o autoritarismo que vem se construindo no Judiciário ao longo desse período mais recente. Nosso direito, até pouco tempo atrás, estava ancorado no direito romano com suas peculiaridades agora vem sofrendo processo crescente de erosão com a magistratura adotando sub-repticiamente os parâmetros gerais do direito anglo saxão, resumidamente aquele praticado nos EUA e países desenvolvidos.
É nesse preocupante contexto que está sendo possível promover inversões até então inimagináveis, e aqui para não cansar opto por usar exemplos de forma simplificada. Vejamos. Uma das normas importantes em vigor diz que para que a condenação de um réu seja feita é preciso demonstrar sem que qualquer dúvida a sua culpa, já não é assim. Como também não mais é assim, o direito do réu a ficar em silêncio. Antes o réu não era punido caso se mantivesse em silêncio até mesmo para não produzir provas contra sim próprio, agora ao bel prazer e entendimento do juiz pode ser condenado por isso e com certa convicção do juiz.
Pois bem ocorrências com esses dois exemplos simples acontecem quase o tempo todo. Inicialmente nas esferas superiores, poderosas e badaladas do judiciário, como é o caso, agora, do Tribunal Regional Federal de Curitiba onde atua o juiz Sergio Moro com sua operação Lava Jato e com suas correlatas que já vêm criando reflexos de igual comportamento nas esferas abaixo, nas paróquias e nos rincões. A convicção do juiz e o silêncio do réu pode ser o suficiente para a condenação, caso não aja provas cabais de inocência.
Até então o direito diz que a inquisição ou a promotoria é que é ou seria sempre o responsável para provar a culpa do réu, demonstrar com provas os crimes de que é acusado. Com a mudança do paradigma pela borda do prato, sem consenso na própria literatura jurídica e na magistratura, esses requisitos nem sempre são considerados.
Ainda é público e notório que essa série de comportamentos que afronta os paradigmas do direito romano tem tido fraca e frágil oposição para além da magistratura mais consciente. Isso terá consequências. Se hoje são as celebridades empresariais, políticos, gente de alto escalão que estão passando por essa perrengue, mais a frente, não nos iludamos, poderá ser qualquer um de nós.
Embora essa reflexão mereça aprofundamento teórico, pretendo voltar a isso quando tiver mais claro, posso testemunhar que já vi isso de perto quando fui processado pelo MP por suposto crime de imprensa.
Durante o processo os acusadores não conseguiram comprovar a acusação. Meu querelante, ou seja, a instituição que me acusava era a mesma que tinha em seus quadros o juiz que me julgaria. Lembro o esforço do magistrado tentando me condenar convencido que estava de que eu seria culpado, mesmo antes da leitura e exposição nos autos. O esforço foi em vão, tão claro estava que culpa não havia; sequer o suposto crime.
Agiram com espírito de corpo. O juiz em questão deveria ter isenção, ser imparcial, analisando nos autos e friamente os fatos e as argumentações. Faltou pouco para que ele exercitasse o sempre discutível ‘livre convencimento de magistrado’.
Vendo isso de perto, penso o quanto é temerário as mudanças em curso, como o crescente abandono dos melhores e esperados comportamentos imparciais que o Direito exige. O que vem por ai, sem freio, pode sacramentar o fim do desejável comportamento salomônico e imparcial que se espera da Justiça. (JMN)