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Muda a proposta, mas perda com a reforma permanece
Proposta da previdência que ainda precisa ser votada muda aqui e ali, mas continua ruim para os trabalhadores, incluindo os do serviço público
A chamada Reforma da Previdência que iniciou a tramitação pela PEC 287 de dezembro de 2016 recebeu em pouco mais de um ano quatro emendas. Saiu como versão do Executivo, depois mudou com a versão da Comissão Especial da Câmara Federal em 2017; recebeu uma emenda aglutinativa em 5 de dezembro não votada em plenário por falta de quórum e a mais atual versão de fevereiro de 2018 ainda na banca para ser votada quando o governo sentir que aprova.
Entre a proposta original e a atual o governo abriu mão de coisas secundárias, mas não da pedra angular da sua engenharia de onde destacamos três importantes regras que eles querem que sejam adotadas a qualquer custo.
A primeira é mudança na Previdência Rural que objetivamente ficará extinta; a segunda uma nova fórmula de cálculo do valor dos benefícios previdenciários da Previdência Social e da Previdência dos Servidores Públicos rebaixando os valores recebidos em no mínimo 20 pontos percentuais comparado aos valores atuais e terceira com a introdução obrigatória do regime privado de Previdência Complementar aos Servidores Públicos de Estados e Municípios em curto espaço de tempo. Esse tripé da reforma é o desmonte da política social de Estado, reforçada a partir da Constituição de 1988 com a apresentação do mercado financeiro como alternativa para a previdência.
Vejamos caso a caso. O que se pretende mudar na Previdência Rural é desvincular o conceito de trabalho no regime de economia familiar. Não se considera mais o trabalho em si, mas sim ao que pode ser a contribuição compulsória “na safra” que ficaria sobre responsabilidade do “produtor rural” individual. Com essa forma ficaram expulsas da Previdência Rural as categorias de agricultores familiares que não consigam capacidade contributiva na safra: agricultores do semiárido, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e toda agricultura de subsistência nacional, que por razões mercantis ou sazonais não alcance no ano-safra o ganho de excedente monetário. Os excluídos são os mais pobres, que constituem a esmagadora maioria dos atuais “segurados especiais” do regime de economia familiar.
Enquanto a primeira mudança afeta o campo cujos valores pagos em mais de 98% dos casos são de um salário mínimo, a segunda com o rebaixamento geral do valor dos benefícios vai afetar de imediato os demais segurados com salários de contribuição acima do salário mínimo. Se esse segundo ponto for aprovado vai exigir legislação regulamentar em outros tipos de benefícios como Auxílio-Maternidade e Auxílio-Doença, por exemplo, que têm regras próprias de calculo para concessão. Se aprovada essa mudança, tudo deverá ser rebaixado a 70% do salário médio de contribuição ao longo da vida de trabalho e a partir de 15 anos de contribuição, ou seja, 15% abaixo dos valores vigentes hoje que é de 85% do SM. Mais perda, portanto.
O terceiro e mais nobre ponto na engenharia do governo é a obrigatoriedade do regime privado de Previdência Complementar de Servidores Públicos de Estados e Municípios. Repare, antes, que servidores federais não estão dentro da trama.
O discurso é o de corte de privilégios com a mudança de um regime de repartição estatal de ativos e inativos atuais para um regime privado de capitalização futura. Por trás do mantra de que haverá corte de privilégios escondem-se as maldades. Vamos tentar desvendar algumas falsas teses, de que o regime não é de Previdência, nem complementar; não se destina prioritariamente aos servidores, além de ampliar o gasto público líquido dos entes estatais que estiverem inclusos por até 35 anos e, por fim, vai obrigar cortes de serviços para suprir os gastos nos fundos privados constituídos.
Nas primeiras três teses o sistema determina como a contribuição será feita, mas não diz nada sobre o benefício, ou seja, não o define. Sua característica principal é a capitalização individual do fundo, mas o rendimento será uma incógnita e dependerá da aplicação em longo prazo da poupança que o seu grupo gestor realizar. Mas essa insegurança, entretanto, é apenas de parte dos envolvidos, a medida garantirá que o operador financeiro destes fundos ganhe uma comissão descontada no momento da contribuição independente da situação e do resultado da capitalização. No popular o que temos aqui é a garantia de ganhos ao banco, na maioria dos casos, independente da situação superavitária ou deficitária do fundo. A garantia é tão boa que indica que a fatura sobre qualquer resultado adverso, seja por má gestão, seja por crises financeiras internas ou externas serão de exclusiva responsabilidade dos contribuintes em igual medida: dos servidores que aderirem ao sistema e aos entes estatais a que os fundos estejam vinculados, os operados ficam livres.
O que é isso senão uma aplicação financeira de risco, sem qualquer garantia de que de fato complementará o valor da aposentadoria e onde resultados positivos estão sacramentados por lei apenas para os operadores financeiros? De fato não há como se falar que isso é Previdência segundo o conceito de Previdência Social que temos até os nossos dias.
Teríamos também que demonstrar que no que se pretende aprovar estará embutido um custo fiscal extra e exacerbado aos Estados e Municípios forçados a adotar o sistema, talvez ate voltemos a isso quando oportuno. Por agora, até pela situação insólita que os pontos abordados revelam, acho que vale parar por aqui pra não cansar ainda mais o leitor que tem que dormir com um barulho desses. (JMN)
Written by Página Leste
7 de março de 2018 at 22:08
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Direto e reto: a reforma da previdência
O governo federal vem se empenhando de todas as maneiras e patrocinando a tentativa de reforma da previdência. Tentado desviar das firulas entenda de que forma essa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 muda drasticamente a aposentadoria dos trabalhadores.
Do que interessa pra nós a parte fraca da corda o primeiro ponto trata do aumento da idade mínima para aposentadoria que passará a ser de 65 anos, tanto para homem como para mulher. A mudança também vale para professores e professoras anulando a condição especial do magistério.
Além disso, o tempo mínimo de contribuição para a previdência passará dos atuais 15 para 25 anos sem a garantia do benefício completo. Isso significa que contribuir o tempo mínimo não dá garantia de aposentadoria integral completa do benefício. Com o novo calculo 25 anos dá direito a apenas 76%. Para atingir a integridade da aposentadoria o trabalhador tem que contribuir por no mínimo 49 anos, ou seja, para se aposentar aos 65 anos e recebendo 100% da aposentadoria o trabalhador terá que contribuir pagando o INSS a partir dos 16 anos de idade. Mas, menor de idade não pode trabalhar.
Agora acrescente a essa corrida de obstáculos o avanço significativo nas intenções de aprovação da terceirização ampla e irrestrita, no dia 23, deste mês, com o enfraquecimento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) conquistada a duras penas nas lutas dos trabalhadores. Quem irá daqui para frente ter emprego estável e regular durante todo o tempo exigido para uma aposentadoria satisfatória ou plena? Piada de mau gosto e maldade sem limites desse governo tampão e desse Congresso repleto de golpistas.
Até mesmo a pensão por morte, benefício dado para quem perde esposa ou marido também mudará se a PEC 287 entrar em vigor. O valor a ser recebido não será mais integral e sim apenas 60% do valor e mais 10% para cada dependente. Também será proibido receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo e a pessoa terá que escolhe o benefício que julgar mais vantajoso.
Mas não para por ai. A reforma prevê ainda que a idade mínima de 65 pode ser ampliada. Segundo a proposta a regra poderá ser alterada a qualquer momento, sem necessidade de nova discussão legislativa caso haja um aumento na expectativa de vida da população brasileira.
A reforma da previdência ainda depende da aprovação no Congresso. A única certeza que temos é que os direitos dos trabalhadores estão em jogo.
Mas precisava mesmo essa reforma? Bem, já analisamos melhor esse assunto em outros artigos e respondemos que não, mas para tirar melhor as dúvidas vejamos o que argumentam os auditores fiscais da Receita Federal responsáveis pelo combate às fraudes e a fiscalização e arrecadação das contribuições sociais da união destinadas ao financiamento da seguridade social.
Primeiro ponto. De acordo com a constituição brasileira a Seguridade Social foi criada para sustentar além da previdência, a saúde e a assistência social de milhões de brasileiros.
Segundo ponto. Dados extraídos das contas do próprio governo federal em 2015 indica que foram arrecadados R$ 700 bilhões para garantir tudo isso, mas foram gastos R$ 688 bilhões, portanto o sistema de seguridade social brasileiro é superavitário; não há um rombo na previdência pública e sim um desvinculo anual das contribuições sociais por parte do governo autorizado por uma emenda constitucional. Em 2015 foram desvinculados para outras finalidades cerca R$ 66 bilhões da previdência, da saúde e da assistência social. Se não fosse isso teríamos superávit na seguridade social e não déficit como é falsamente divulgado.
Terceiro ponto. A previdência social não é sustentada apenas com contribuições dos empregados e dos empregadores. Ela também conta com recursos que estão embutidos em cada produto que compramos ou serviço que contratamos. No preço de tudo que adquirimos estão incluídos tributos que deveriam ser destinados a nossa previdência, a nossa saúde e o amparo de nossa velhice.
Resumindo. Querendo ou não, não podemos permitir que nós, os trabalhadores, percamos nossos direitos por causa dessa distorção. A previdência social é superavitária e é um direito nosso. Nós pagamos por ela. Não sou de conclamar diretamente os leitores para isso ou aquilo, mas nessa pauta sugiro que compartilhe essa informação e ajude a denunciar essa grande ameaça a nossa aposentadoria.
Written by Página Leste
31 de março de 2017 at 16:25
Publicado em Governo ou (des)governo, previdência social, Sem categoria
Não dá para reformar a previdência sem amplo debate
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) publicaram cerca de um mês atrás, em janeiro de 2017, uma cartilha onde se contrapõe ao discurso oficial que sustenta a existência de déficit na Previdência. Na ocasião o material foi apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família do Congresso, onde, infelizmente, mesmo que diante de sólidos argumentos, só as matérias de interesse do governo são aprovadas.
O governo interino de Michel Temer vem defendendo mudanças no regime cujos riscos já vêm sendo exaustivamente demonstrados neste blog. A idade mínima para aposentadoria aumentada seria para evitar rombos na ordem de centenas de bilhões. Os argumentos governistas vêm sendo bombardeado pelos parlamentares e especialistas que se debruçam sobe o assunto denunciando principalmente a desinformação sobre o tema.
Para o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), o governo dá sustentação a interesses escusos quando diz que a expectativa de vida do brasileiro aumentou, mas não leva em conta a qualidade dessa extensão. A reforma, segundo o deputado servirá para o empresariado maximizar seus lucros sem arcar com os custos sociais que representam os direitos dos trabalhadores. Está certo, pois aposentar já em idade mais avançada significa custeá-lo por menos tempo.
Os deputados que fazem oposição à reforma tem razão quando lembram que combater a sonegação das grandes empresas, fortunas e riquezas individuais deveriam estar na prioridade para recompor as contas da previdência. O certo seria mirar na sonegação porque os sonegadores são muitos e estes não pagam suas dívidas com o Estado. “Os problemas dos cofres públicos vêm muito mais do fato de os ricos sonegarem do que propriamente da Previdência estar deficitária, como eles insistem em dizer”, disse o psolista.
Outra deputada, do PR do RN, foi além e defendeu medidas mais ajustadas à tributação das elites. “Quando se fala em crise, o governo pensa logo em retirar direitos dos trabalhadores, mas nem se cochicha em mexer nos juros da dívida interna num país que tem usado quase 50% de tudo que arrecada só para pagar essa dívida. Já passou, também, a hora de se taxar as grandes fortunas”, considerou a deputada e com a qual estou em pleno acordo.
Segundo a cartilha os dados apresentados pelo governo sobre a Previdência é uma falácia. Se o governo sustenta a existência de um rombo de R$ 146 bilhões, os especialistas presentes na discussão e na feitura da cartilha afirmam que, em 2014, por exemplo, teria havido superávit de RS 53 bilhões. Nos dados da Anfip, os governos, ao longo do tempo, têm demonstrado cálculo de déficit porque consideram apenas parte das contribuições sociais, incluindo somente a arrecadação previdenciária direta urbana e rural, excluindo outras fortes importantes, como o Cofins, o Pis-Pasep, entre outras, além de ignorar as renúncias fiscais.
A associação também destaca o aspecto histórico do modelo solidário da Previdência social no Brasil. O jeito dela ser ao longo da vida do trabalhador é um componente importante que, por exemplo, permiti que o trabalhador fique parado enquanto se recupera de uma fratura numa perna, da mesma forma que a trabalhadora poderá parar por causa de uma licença-paternidade. Em nossa modalidade são os trabalhadores ativos que pagam os idosos que já deram suas contribuições.
Agora sem nenhuma consideração para com esse aspecto, está surgindo no Brasil um discurso de que só deve receber da Previdência quem consegue pagar. Mas como tem gente que já nasce doente e que nunca vai conseguir contribuir, o que reservaremos para estes, matá-los? Essa ideia que começa a se alastrar não leva em conta a seguridade social e não serve a tradição brasileira.
O que se percebe é que o assunto reforma da previdência não dá para se esgotar nesse congresso de gente suspeita e muito comprometida. A discussão precisa ir muito mais longe envolver mais gente, pois uma reforma injusta como a que se desenha por parte do governo interno poderá trazer mais adiante outros sérios problemas para o país. (JMN)
Written by Página Leste
24 de fevereiro de 2017 at 23:52
Publicado em Governo ou (des)governo, previdência social, Saúde e bem-estar
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