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Archive for março 2018

Muda a proposta, mas perda com a reforma permanece

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Proposta da previdência que ainda precisa ser votada muda aqui e ali, mas continua ruim para os trabalhadores, incluindo os do serviço público

A chamada Reforma da Previdência que iniciou a tramitação pela PEC 287 de dezembro de 2016 recebeu em pouco mais de um ano quatro emendas. Saiu como versão do Executivo, depois mudou com a versão da Comissão Especial da Câmara Federal em 2017; recebeu uma emenda aglutinativa em 5 de dezembro não votada em plenário por falta de quórum e a mais atual versão de fevereiro de 2018 ainda na banca para ser votada quando o governo sentir que aprova.

Entre a proposta original e a atual o governo abriu mão de coisas secundárias, mas não da pedra angular da sua engenharia de onde destacamos três importantes regras que eles querem que sejam adotadas a qualquer custo.

A primeira é mudança na Previdência Rural que objetivamente ficará extinta; a segunda uma nova fórmula de cálculo do valor dos benefícios previdenciários da Previdência Social e da Previdência dos Servidores Públicos rebaixando os valores recebidos em no mínimo 20 pontos percentuais comparado aos valores atuais e terceira com a introdução obrigatória do regime privado de Previdência Complementar aos Servidores Públicos de Estados e Municípios em curto espaço de tempo. Esse tripé da reforma é o desmonte da política social de Estado, reforçada a partir da Constituição de 1988 com a apresentação do mercado financeiro como alternativa para a previdência.

Vejamos caso a caso. O que se pretende mudar na Previdência Rural é desvincular o conceito de trabalho no regime de economia familiar. Não se considera mais o trabalho em si, mas sim ao que pode ser a contribuição compulsória “na safra” que ficaria sobre responsabilidade do “produtor rural” individual. Com essa forma ficaram expulsas da Previdência Rural as categorias de agricultores familiares que não consigam capacidade contributiva na safra: agricultores do semiárido, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e toda agricultura de subsistência nacional, que por razões mercantis ou sazonais não alcance no ano-safra o ganho de excedente monetário. Os excluídos são os mais pobres, que constituem a esmagadora maioria dos atuais “segurados especiais” do regime de economia familiar.

Enquanto a primeira mudança afeta o campo cujos valores pagos em mais de 98% dos casos são de um salário mínimo, a segunda com o rebaixamento geral do valor dos benefícios vai afetar de imediato os demais segurados com salários de contribuição acima do salário mínimo. Se esse segundo ponto for aprovado vai exigir legislação regulamentar em outros tipos de benefícios como Auxílio-Maternidade e Auxílio-Doença, por exemplo, que têm regras próprias de calculo para concessão. Se aprovada essa mudança, tudo deverá ser rebaixado a 70% do salário médio de contribuição ao longo da vida de trabalho e a partir de 15 anos de contribuição, ou seja, 15% abaixo dos valores vigentes hoje que é de 85% do SM. Mais perda, portanto.

O terceiro e mais nobre ponto na engenharia do governo é a obrigatoriedade do regime privado de Previdência Complementar de Servidores Públicos de Estados e Municípios. Repare, antes, que servidores federais não estão dentro da trama.

O discurso é o de corte de privilégios com a mudança de um regime de repartição estatal de ativos e inativos atuais para um regime privado de capitalização futura. Por trás do mantra de que haverá corte de privilégios escondem-se as maldades. Vamos tentar desvendar algumas falsas teses, de que o regime não é de Previdência, nem complementar; não se destina prioritariamente aos servidores, além de ampliar o gasto público líquido dos entes estatais que estiverem inclusos por até 35 anos e, por fim, vai obrigar cortes de serviços para suprir os gastos nos fundos privados constituídos.

Nas primeiras três teses o sistema determina como a contribuição será feita, mas não diz nada sobre o benefício, ou seja, não o define. Sua característica principal é a capitalização individual do fundo, mas o rendimento será uma incógnita e dependerá da aplicação em longo prazo da poupança que o seu grupo gestor realizar.  Mas essa insegurança, entretanto, é apenas de parte dos envolvidos, a medida garantirá que o operador financeiro destes fundos ganhe uma comissão descontada no momento da contribuição independente da situação e do resultado da capitalização. No popular o que temos aqui é a garantia de ganhos ao banco, na maioria dos casos, independente da situação superavitária ou deficitária do fundo. A garantia é tão boa que indica que a fatura sobre qualquer resultado adverso, seja por má gestão, seja por crises financeiras internas ou externas serão de exclusiva responsabilidade dos contribuintes em igual medida: dos servidores que aderirem ao sistema e aos entes estatais a que os fundos estejam vinculados, os operados ficam livres.

O que é isso senão uma aplicação financeira de risco, sem qualquer garantia de que de fato complementará o valor da aposentadoria e onde resultados positivos estão sacramentados por lei apenas para os operadores financeiros? De fato não há como se falar que isso é Previdência segundo o conceito de Previdência Social que temos até os nossos dias.

Teríamos também que demonstrar que no que se pretende aprovar estará embutido um custo fiscal extra e exacerbado aos Estados e Municípios forçados a adotar o sistema, talvez ate voltemos a isso quando oportuno. Por agora, até pela situação insólita que os pontos abordados revelam, acho que vale parar por aqui pra não cansar ainda mais o leitor que tem que dormir com um barulho desses. (JMN)

Written by Página Leste

7 de março de 2018 at 22:08