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PEC 241 esconde um esquema fraudulento
Uma engenharia financeira perversa que tem objetivo usar recurso do orçamento público arrecadado com tanto esforço por toda população para enriquecer ainda mais o sistema financeiro foi aprovado na noite do dia 10 por 336 deputados na Câmara Federal contra 111. O pretexto da PEC 241/2016 era congelar por 20 anos os gastos públicos.
No que diz respeito ao esquema em pauta ele começa com a criação de uma empresa estatal não dependente, um tipo de empresa que se enquadra numa figura jurídica criada no último código civil sociedade de propósito especifico que permite participação de sócios privados. Por isso é uma pessoa jurídica de direito privado, mesmo sendo uma estatal com ações majoritariamente do ente federado e por isso controlado por ele. Esse tipo de estatal não está sujeito a fiscalização dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas nem Controladoria, podendo contratar ou dispor de bens sem licitação e remunerar seus administradores e funcionários sem limites acima do teto do funcionalismo público. E o principal objetivo dessas empresas é fazer operações financeiras.
O problema é que essas empresas têm emitido papéis financeiros, chamado debêntures que são vendidos com desconto brutal e ainda por cima com juros estratosféricos, um verdadeiro filé cuja compra fica restrita a investidores privilegiados que já estavam envolvidos nessas ações, pois não se faz anúncio dessa venda.
Vejamos: um papel financeiro custa R$ 100 Mil, mas ele é vendido para esses investidores com um deságio que pode chegar até 60%, ou seja, ele pagará apenas R$ 40 Mil que poderá ser parcelado em até 4 vezes por 4 anos e remunera uma taxa de juros que pode chegar a 23% ao ano sobre o valor integral da debênture. Assim no primeiro ano o investidor irá pagar R$ 10 Mil a empresa estatal não dependente, uma das 4 parcelas já com deságio, mas o volume de juros que irá receber pode chegar a R$ 23 Mil.
Pera ai, o valor que o investidor vai receber de juros será maior que a parcela de investimento que ele irá pagar a empresa. Exatamente, enquanto o investido recupera o seu investimento imediatamente com lucro estratosférico, a empresa estatal não dependente vai acumular um prejuízo enorme. Além disso, ainda terá que arcar com despesas com consultorias, remuneração de administradores, custos financeiros e administrativos, entre outros.
E de onde vai vir tanto recurso para arcar com esse rombo? Aqui entra a PEC mencionada que irá congelar por 20 anos o conjunto de gastos e investimentos primários como saúde, educação, segurança, entre outros serviços essenciais a população. Se hoje esses serviços já são escassos, imagina como vai piorar tudo com esse congelamento.
Todo esse sacrifício é para destinar ainda mais recursos para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública beneficiando sigilosos detentores dos títulos dessa dívida que, diga-se de passagem, nunca foi auditada e sobre ela recaí diversos indícios de ilegalidade, ilegitimidade e até fraude comprovadas, inclusive, por comissões do Congresso Nacional. É justamente essa PEC que garante a reserva de recursos para o aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
Podemos lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede o Estado de arcar com esses custos o que seria ilegal e é ai que percebemos a sofisticação desse esquema. A garantia do ente federado para esse negócio não é feita através de um contrato padrão, justamente porque isso vai de encontro com a lei. A concessão da garantia está sendo disfarçada em uma operação que funciona assim: o ente federado cederia direito de crédito recebíveis para essas empresas em troca de debêntures subordinadas que é outro tipo de debênture que pode ser comercializada, servindo apenas formalizar a garantia concedida pelo ente federado.
Veja bem o texto desse negócio deixa claro que a cessão que o Estado está fazendo é simplesmente dos direitos de créditos recebíveis. Os créditos em si continuam sob a tutela dos órgãos competentes que são as procuradorias dos entes federados que seguem arcando com todos os ônus e dificuldades do processo de cobrança desses recebíveis. E o grande problema é que esses recebíveis se referem aos créditos autônomos. E ai é preciso entender que a dívida ativa constitui a maior parte desses créditos. Para quem não sabe a dívida ativa é o volume dos tributos e créditos devidos à união, estados e municípios, sendo que apenas uma parte desses créditos consegue ser arrecadado. Em sua maioria ela corresponde a créditos incobráveis, pois são devidos por contribuintes que não conseguem pagar seus débitos como empresas falidas, não encontradas ou que nunca existiram de fato, por isso a maior parte é considerada podre. Isso é não possui a menor chance de ser arrecadada.
O esquema fraudulento que os processos em andamento no Congresso visam legalizar parte justamente dessa ilusão de que se trataria de um grande negócio para os entes federados que conseguiriam vender essa dívida, dita podre, para alguém que pagaria até 40% do seu valor. E seria essa baixa confiabilidade que esses lastros, créditos autônomos possuem que justificariam todas as vantagens oferecidas aos investidores; o deságio, o parcelamento, os juros altíssimos, sendo que na verdade os privilegiados estão levando todas essas vantagens sem correr risco nenhum já que a superação com as debêntures subordinadas tornaria o ente federado garantidor, ou seja, obrigado a honrar essa garantia arrecadando ou não os créditos autônomos.
É um verdadeiro cavalo de Tróia. E esse negócio já foi implantado em alguns estados e municípios. Esse esquema entrou no país por meio de consultorias especializadas que contam com técnicos que possuem pedigree do FMI. E ao observarmos os quadros dessas consultorias percebemos que os mesmos têm ocupado posições relevantes nas empresas públicas independentes e até mesmo em secretarias de fazenda diretamente vinculadas a implantação desses esquemas. Já existe manifestação expressa do Ministério Público de contas no sentido da ilegalidade desse tipo de negócio. No entanto estão tramitando no Congresso projetos – PLS 204/2016 – PLP 181/2015 – PL 3337/2015 – que tentam legalizar esse escandaloso esquema impedindo os órgãos de defender as contas públicas. (JMN) (*)Baseado em estudos e trabalhos apresentados pela Auditoria Cidadã da Dívida.