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Senado pauta redução da maioridade penal
Ouso dizer que entre tantos é o assunto mais controverso que provoca debates acalorados na sociedade. Seja lá em cima entre a elite e os ricos, no meio com a classe média e embaixo onde está a maioria da população brasileira. No dia 12/11 entrou para discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a redução da maioridade penal.
O parecer do relator aprovou uma proposta feita pelo senado Aloysio Nunes Ferreira (SP) líder do PSDB naquela casa que permite que adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 sejam julgados como adultos, de acordo com a gravidade do caso.
Optou-se por essa proposta que representa um meio-termo dentre outras cinco proposições que reduziam a maioridade penal para 16, 15 e até 13 anos de idade. Argumenta-se que a redução automática não acaba com a possibilidade dos adultos continuarem utilizando crianças e jovens para escapar de punições. Passar-se-ia, então, a recrutar jovens ainda mais jovens mantendo uma lógica contraproducente e injusta.
Exatamente neste contexto a proposta de Aloysio indicando que a redução da maioridade será aplicada apenas e tão somente para os casos de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos ou para os casos de reincidência em lesão corporal ou roubo qualificado parece fazer sentido. Entretanto, nesses casos a redução circunstancial ainda terá que atender alguns critérios. Caberá apenas a uma área especializada em infância e adolescência do Ministério Público o pedido para que o adolescente infrator responda criminalmente como adulto.
Mesmo com o pedido como prerrogativa exclusiva do MP caberá a juízes especializados a decisão. Caberá a este levar em conta a capacidade de compreensão do jovem infrator sobre a gravidade do caráter criminoso de sua ação. Decidirá a partir de laudos técnicos e do seu livre arbítrio no entendimento da lei.
Se aprovada nesses termos, constantes na PEC 33/2012, os jovens de 16 a 18 anos condenados começarão a cumprir a pena em estabelecimentos intermediários diferentes daqueles destinados aos maiores de 18 anos.
Não há como não reconhecer o valor da proposta do senador, dada as forças organizadas a favor e contra a redução da maioridade penal e a sua repercussão na sociedade, na maior parte das vezes por manifestações mais emotivas do que racionais.
O senador considera que a redução da maioridade a casos excepcionais dá um tempo maior para a reflexão e uma experimentação mais consistente da medida. O senador alerta para o fato de que a sociedade ainda não está madura nem preparada para uma tomada definitiva de posição cujos resultados podem ser desastrosos. “Tratar genericamente todos os maiores de 16 anos, por exemplo, de uma forma absolutamente igual, não nos parece razoável”, teria dito o senador tucano.
Precavido o senador sugere que o assunto seja regulado através de lei complementar a ser aprovada pelo Congresso. Nada de mexer em cláusula pétrea, neste momento. Uma eventual lei aprovada nestes termos terá um caráter excepcional para limitar-se a casos igualmente excepcionais indicadas na mesma lei.
Cláusula pétrea
Se como é desejo difuso da sociedade e esse assunto tem que ser tratado e que seja agora, a iniciativa do senador tem muita pertinência em função dela achar um meio termo entre posições extremadas. Se por um lado existe um amplo e difuso anseio na sociedade e que ser reflete no congresso sobre apenas reduzir a maioridade penal, por outros defensores de direitos humanos, advogados, promotores e defensores públicos que atuam na área da infância e adolescência argumentam que não se pode alterar a Constituição. Estes alegam que o artigo 228, que trata do assunto, é uma cláusula pétrea que não pode ser modificada. Ela protege direitos e garantias individuais.
Nesse particular que discorda mesmo é o relator Ricardo Ferraço. “Questões ligadas à segurança pública, como a tal da maioridade, estão ligadas a ‘circunstâncias mutáveis’” e, por essa razão, são passíveis de alteração constitucional.
Razões contrárias
Para um movimento composto por mais de 80 entidades mesmo a proposta da redução da maioridade penal do Aloysio Nunes soa como inviável. Para o grupo, responsabilizar penalmente adolescentes menores de 18 anos não reduz a violência, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê seis tipos de medidas socioeducativas já a partir dos 12 anos, e agrava o problema decorrente do alto índice de reincidência nas prisões brasileiras, estimado em 70%.
Segundo estes a PEC 33 é inviável como um todo, mas indica em detalhes que os laudos psicológicos e as perícias psiquiátricas diante dos casos indicados não teriam a agilidade necessária e atrasariam processos e congestionariam a rede pública de saúde. Com essas dificuldades, entendem os contrários, na prática será delegada apenas ao juiz a responsabilidade de dizer se a criança ou o adolescente deva ser ou não punido como adulto.
“No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas”, diz o movimento, em uma das 18 razões contra a redução da maioridade penal. (JMN)