Paginaleste's Blog

Espaço de observação comprometido com a cidadania.

Derrubada a PEC 37, agora vigiar também o MP

leave a comment »

Nem precisou muito esforço dos movimentos contestatórios para que a PEC 37 a qual me referi na edição passada (artigo para um jornal) fosse recusada. Bom para o momento em que o país atravessa. A lavada foi de 430 votos contra 9 e abortou-se a intenção de retirar os poderes de investigação do Ministério Público. Não é sequer ‘retirar’ uma vez que a Constituição não dava mesmo essa prerrogativa de forma explícita para o órgão.

Quem viu o que andou nas ruas acontecendo nos dias que corre sabia que não havia a menor chance da PEC 37 ser aprovada. Precisava apenas de 308 votos favoráveis, mas onde encontra-los? Quais parlamentares teriam a cara e a coragem de votar a favor no que se começou a ser conhecida como a PEC da impunidade? Ninguém fez nenhum agito a favor. Que coragem teria para ir a rua defender aquilo, mesmo com o amparo legal que a Constituição de fato dá, conforme falamos na edição anterior? Até havia certa disposição para aprova-la e afastar o MP das investigações que em diversos casos tem os próprios parlamentares com suspeita, mas a força das ruas foi o suficiente para arrefecer os ânimos e os interesses daqueles que tem algo a esconder e como têm!

Colocada as coisas no eixo, não quero dizer também que todo o crédito é das ruas, mas também a desconfiança que a PEC, se aprovada, dificilmente teria sido referendada no Supremo. Com muita chance seria derrubada. Um dos motivos, conforme argumentei na edição anterior, é de que nesses tempos bicudos de muita a ser investigado, deixar essa batata quente apenas nas mãos da polícia era uma clara brecha para que não se chegasse a nada. Menos por conta de uma eventual incompetência das polícias; a ser medida, mas, muito mais pela morosidade que ia acontecer para que as investigações tomassem curso.

Agora o outro lado da moeda é que não tem como negar que o Ministério Público precisa de alguns limites e isso é público e notório apesar de dolorido quando se diz. É preciso, também para ele, algumas leis que exijam dos promotores, mais responsabilidade, clareza das funções e mecanismos eficientes para punir eventuais abusos da categoria que tem como premissa acusar. Tem um quê de ‘quarto poder’ na categoria que não combina com a República.

O que se pretendia

O derrotado deputado Lourival Mendes, do PTdoB do Maranhão, que apresentou a tal PEC acrescentava um novo parágrafo, o 10º, ao Artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo define as competências dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. Os parágrafos 1º e 4º especificam as funções, respectivamente, da Polícia Federal e da Polícia Civil. Mendes, em sua PEC, propunha o seguinte: § 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo incumbem privativamente às policias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

Com o atual estado de ânimo da sociedade, imagina isso sendo aprovado no Congresso e o MP impedido de conduzir investigações de qualquer ordem, como faz atualmente, mesmo que a Constituição em nenhum dispositivo lhe atribua essa função?

Na real, entre as suas atribuições estão definidas no Artigo 129 onde temos: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; (…).

O MP sempre conduz suas investigações de forma isenta e séria? Não necessariamente. Não são eles que têm a outorga da correção acima do bem e do mal. Até aconteceram, em certas ocasiões, práticas persecutórias indesejáveis, mas melhor ter mais gente investigando do que menos e isso para nós simples mortais é mais aceitável. Que assim seja.

Se o risco agora é do MP praticar seu ofício acima da legalidade, vale lembrar que existe um tal de Conselho do Ministério Público cuja tarefa é coibir ilegalidades e exageros, uma vez que é público e notório  que alguns procuradores não são exatamente zelosos do devido processo legal. Nesse sentido, reprovada a PEC, e com o Ministério Público também presente as investigações, urge disciplinar a atuação dos procuradores, mantendo-os, tanto quanto possível, atentos ao devido processo legal sem partidarismos e interesses escusos.(JMN)

Written by Página Leste

2 de julho de 2013 às 15:42

Publicado em Sem categoria

Deixe um comentário