Aparentemente não há, nos autos, provas da existência do mensalão
A pressão sobre o Supremo Tribunal Federal é imensa por parte da grande mídia conservadora. Se depender dos ânimos dela pode desrespeitar os autos e indicar para julgamento outros delitos supostamente praticados no chamado mensalão. Claro que não fica bem para essa imprensa, ela própria tendo julgado de forma antecipada e a revelia do que consta nos autos, que aconteçam absolvições.
O diabo, entretanto, está nos detalhes e esses indicam que existiu certa tendência a aceitar como acertadas as denúncias do Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza, sobre o escândalo do mensalão. Por ampla maioria, os juízes endossaram o parecer do relator Joaquim Barbosa e decidiram processar os 40 acusados de fazer parte da trama.
Apesar da pressa e pressão da grande imprensa, felizmente, o Brasil ainda tem regras e o julgamento não será feito pela mídia, mas, preferencialmente, nos termos da lei, numa sessão plenária do STF. Depois de aceita a denúncia, foi aberta a Ação Penal de número 470. É onde estão as acusações e as defesas dos réus e das suas testemunhas. No final do semestre passado, todos _acusação, defesa e o relator – fizeram suas considerações finais.
Como os julgamentos são feitos com base nos autos, ou no que está nas peças do processo, ainda existe o processo legal e, não a execração pública e essa precipitadamente vem sendo feita. Pelo devido processo legal que obriga a provar as acusações com depoimentos, fatos e laudos periciais a coisa não é tão simples.
Para entender melhor
Para entendermos melhor a história toda precisamos atentar para o fato de que se trata de dois delitos diferentes. O primeiro entre eles teve sua investigação e foi concluída basicamente pelo Congresso e pela Polícia Federal. Neste vários réus confessaram práticas ilegais no esquema de quem deu dinheiro e os 18 deputados e outras 20 pessoas ligadas a estes que receberam recursos via Delúbio Soares/Marcos Valério. Este é um caso pronto, maduro para ir a julgamento e refere-se ao chamado “caixa dois” praticado pelo Partido dos Trabalhadores a partir da vitória de Lula no primeiro turno das eleições de 2002.
Em 2002, grandes empresários prestaram a atenção e começaram como de seu hábito a irrigar a campanha com contribuições clandestinas com vistas a receber, depois de sua posse, favores pela ajuda na campanha.
Esse primeiro crime é público, notório e assumido. Marcos Valério e Delúbio Soares depuseram sobre a operação e foram confirmados por cerca de duas dúzias de políticos e seus auxiliares. Receberam dinheiro do esquema do caixa dois. Pronto. Assumido, basta sentenciar se for o caso.
Agora o suposto mensalão
De acordo com o procurador geral o mensalão seria o grande e histórico crime do PT que formou uma organização criminosa com o apoio da mais alta cúpula partidária e do governo federal para violar as mais diversas leis e corromper o processo legislativo com o suborno de deputados e senadores para que votassem com o governo.
Só que essa proposição é uma criação política e não se tem nos autos prova alguma de que no final de 2002 José Dirceu tenha sido ungido a chefe e comando de um bando composto por outras 15 pessoas, entre elas Delúbio, José Genoíno, Silvio Pereira e outros. O fato é que existem fortes indícios que os bancos emprestavam dinheiro a Delúbio e as empresas de Marcos Valério, entretanto não há, nos autos, qualquer prova de que esses recursos tenham sido usados para outra finalidade que não a do financiamento de campanhas políticas. Se assim é insere-se no delito confesso e reconhecido, não outra coisa como quer a mídia e os apressados.
Nenhum dos 79 parlamentares da base de apoio do governo citados e ouvidos formalmente no processo, inclusive os 18 que assumiram ter recebido dinheiro no primeiro caso, admitiram a prática de compra de votos. E a essência da acusação do mensalão é a compra de votos dos parlamentares para votar com o governo. Portanto, sem provas.
Existe uma contradição insolvível entre o que se acusa e o que faz sentido. Primeiro: porque se pagaria para deputados governistas e da base de apoio para votar a favor do governo? Segundo: um levantamento feito por comissão de sindicância da Câmara dos Deputados com base nos registros do Congresso mostra uma desvinculação entre os períodos de saques dos valores e o comportamento dos membros da base aliada nas votações. O levantamento indicou que cerca de 80% de cada partido votava com o governo, independentemente da ocorrência de saques.
Entre fevereiro de 2003 e dezembro de 2004 o apoio do PL ao governo, por exemplo, oscilou entre 85 e 95% e, em que pese o expressivo repasse entre janeiro e junho de 2004, por exemplo, a percentagem de votos alinhados com o governo registrou níveis inferiores a 10%. Compare-se, então com os baixíssimos repasses em parte do ano de 2003, mas que indicaram o apoio entre 90 e 100% às propostas do governo. Como seria isso, então? Seriam pagos pelos votos que não vinham? Não faz sentido.
Para finalizar, diz um adágio popular de que de bunda de nenê e cabeça de juiz ninguém sabe por antecipação o que pode sair. Que o STF então julgue com o que se encontra comprovado nos autos e não com a navalha na carótida patrocinada pela grande imprensa conservadora que já fez seu julgamento faz tempo e que quer, agora, a concordância de quem sim, em tese, tem a prerrogativa e a competência para julgar. (JMN)
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