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Prisão de militar homossexual reacende debate no Congresso

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Nos primeiros dias de junho vi na televisão uma conversa de uma determinada apresentadora com os dois militares da ativa que tem entre si uma relação homossexual. Durante a conversa um deles disse que estaria por ser preso pela conduta o que, de fato, aconteceu logo depois no mesmo dia. Confesso para vocês que ainda não tenho uma opinião formada sobre se é certo ou errado, por isso fui atrás de algumas informações e vejam o que descobri.
O texto do artigo 235 do Código Penal Militar, de 1969 e que vigora até hoje passou definiu que: praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração pública, é passível de pena de detenção de seis meses a um ano, portanto, está na lei.
Só que para complicar, descobri, também, que há oito anos se tenta aprovar na Câmara um projeto de lei que exclui do texto deste artigo a expressão "homossexual ou não". Desde 2005, a matéria está pronta para votação em Plenário, mas ainda não foi incluída na Ordem do Dia.
O relator da matéria qualifica a redação estabelecida pela Junta Militar de 1969 como "anacrônica", uma vez que a Constituição de 1988, prevê punição legal a "qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". "Lei alguma pode definir como crime uma conduta que a Constituição não proíbe. Daí porque o referido artigo 235 do vigente Código Penal Militar, além do gritante erro gramatical quanto ao conceito de ato libidinoso, abriga em seu âmago uma clamorosa inconstitucionalidade", justificou o ex-parlamentar Alceste Almeida (PMDB_RR) ao apresentar o projeto de lei para apreciação.
Resumo da ópera: O que não é proibido pela Lei Maior; a Constituição Federal, não pode ser proibido nas leis menores. Já seria o suficiente para que ele não fosse preso.
Mas, tem mais.  Tramita no Senado o projeto de lei da Câmara 5001/01, que estabelece uma série de punições para atos praticados por preconceitos de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero; ou seja, se esse projeto já fosse lei quem deveria ser punido foi quem prendeu o soldado. Segundo a relatora, Fátima Cleide (PT-RO), o projeto de lei foi debatido por sete anos até ser aprovado pela Câmara, mas no Senado, tramita nas comissões há um ano e seis meses.
De acordo com esse projeto, o empregador ou qualquer pessoa que tenha cargo de chefia demitir um funcionário em razão de orientação sexual poderá cumprir pena de reclusão que varia entre dois e cinco anos. Também é estabelecida uma pena de um a três anos para quem "impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público".
Nos casos de qualquer prejuízo causado a cidadãos brasileiros por conta de sua opção sexual em processos de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional, a pena será de três a cinco anos de reclusão. Esta mesma punição está prevista para quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis a membros desse grupo.
Corre risco ainda, de acordo com o texto do projeto, de ficar preso por três a cinco anos, o empresário ou funcionário de motel, hotel ou pensão que impedir a hospedagem de homossexuais em seus estabelecimentos.
Independente do que no íntimo eu acho: se é bonito, se é feio, se é certo ou errado essa relação entres os dois soldados no ambiente das Forças Armadas, a minha conclusão, mas que ainda não é definitiva, é que: apesar das leis em tramitação que ainda não foram aprovadas; o militar gay não poderia ter sido preso, pois a Constituição Federal de 1988 indica que não pode haver descriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. E você o que acha?

Written by Página Leste

9 de junho de 2008 às 12:59

Publicado em Notícias e política

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