Prisão de militar homossexual reacende debate no Congresso
Nos primeiros dias de junho vi na televisão uma conversa de uma determinada apresentadora com os dois militares da ativa que tem entre si uma relação homossexual. Durante a conversa um deles disse que estaria por ser preso pela conduta o que, de fato, aconteceu logo depois no mesmo dia. Confesso para vocês que ainda não tenho uma opinião formada sobre se é certo ou errado, por isso fui atrás de algumas informações e vejam o que descobri.
O texto do artigo 235 do Código Penal Militar, de 1969 e que vigora até hoje passou definiu que: praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração pública, é passível de pena de detenção de seis meses a um ano, portanto, está na lei.
Só que para complicar, descobri, também, que há oito anos se tenta aprovar na Câmara um projeto de lei que exclui do texto deste artigo a expressão "homossexual ou não". Desde 2005, a matéria está pronta para votação em Plenário, mas ainda não foi incluída na Ordem do Dia.
O relator da matéria qualifica a redação estabelecida pela Junta Militar de 1969 como "anacrônica", uma vez que a Constituição de 1988, prevê punição legal a "qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". "Lei alguma pode definir como crime uma conduta que a Constituição não proíbe. Daí porque o referido artigo 235 do vigente Código Penal Militar, além do gritante erro gramatical quanto ao conceito de ato libidinoso, abriga em seu âmago uma clamorosa inconstitucionalidade", justificou o ex-parlamentar Alceste Almeida (PMDB_RR) ao apresentar o projeto de lei para apreciação.
Resumo da ópera: O que não é proibido pela Lei Maior; a Constituição Federal, não pode ser proibido nas leis menores. Já seria o suficiente para que ele não fosse preso.
Mas, tem mais. Tramita no Senado o projeto de lei da Câmara 5001/01, que estabelece uma série de punições para atos praticados por preconceitos de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero; ou seja, se esse projeto já fosse lei quem deveria ser punido foi quem prendeu o soldado. Segundo a relatora, Fátima Cleide (PT-RO), o projeto de lei foi debatido por sete anos até ser aprovado pela Câmara, mas no Senado, tramita nas comissões há um ano e seis meses.
De acordo com esse projeto, o empregador ou qualquer pessoa que tenha cargo de chefia demitir um funcionário em razão de orientação sexual poderá cumprir pena de reclusão que varia entre dois e cinco anos. Também é estabelecida uma pena de um a três anos para quem "impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público".
Nos casos de qualquer prejuízo causado a cidadãos brasileiros por conta de sua opção sexual em processos de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional, a pena será de três a cinco anos de reclusão. Esta mesma punição está prevista para quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis a membros desse grupo.
Corre risco ainda, de acordo com o texto do projeto, de ficar preso por três a cinco anos, o empresário ou funcionário de motel, hotel ou pensão que impedir a hospedagem de homossexuais em seus estabelecimentos.
Independente do que no íntimo eu acho: se é bonito, se é feio, se é certo ou errado essa relação entres os dois soldados no ambiente das Forças Armadas, a minha conclusão, mas que ainda não é definitiva, é que: apesar das leis em tramitação que ainda não foram aprovadas; o militar gay não poderia ter sido preso, pois a Constituição Federal de 1988 indica que não pode haver descriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. E você o que acha?
Deixe um comentário