Archive for agosto 2007
Livro orienta advogados contra cobranças irregulares da União
A advogada Natália Ribeiro do Valle acaba de lançar o livro Terras de Marinha Taxa de Ocupação (Devida ou Indevida, Como saber?) aonde ajuda advogados e legisladores a se orientar com relação às cobranças de impostos dos terrenos e imóveis instalados nas áreas de marinha em todo território nacional. Atualmente a Secretaria de Patrimônio da União tem efetuado cobranças irregulares e para ela a situação tem se caracterizado como flagrante irregularidade em função da nulidade do processo administrativo de determinação da linha de preamar média de 1831 uma vez que citou as pessoas por edital quando a Lei determina que teria de ser feita pessoalmente e que havia condições para isso com a utilização de cadastro das prefeituras e dos cartórios de registros. E ainda mais, não houve nenhuma concordância dos proprietários já que nem para o processo foram chamados corretamente.
Mesmo com Lei nova recém editada, a União deverá respeitar os processos administrativos e judiciais, não podendo simplesmente averbar em cartório sem a concordância expressa dos interessados.
Acompanhe a entrevista dada a J. de Mendonça Neto.
Para iniciar nossa conversa o que são terras de marinha? Além das terras de marinha, quais outras são de propriedade da União?
Veja bem, a Lei Federal define como terra de marinha a faixa territorial de 33 metros contados a partir da preamar média de 1831 em sentido terra. Para uma melhor elucidação abaixo segue uma foto, da Praia Dura no Município de Ubatuba, onde estão definidos os limites das terras de marinha a partir da preamar média de 1831 para aquela região, tendo sido utilizado para o caso as tábuas de maré fornecidas pela Diretoria de Hidrografia do Brasil, um órgão oficial do governo. Para cada praia o efeito é diferenciado podendo ou não abranger as propriedades existentes, dependendo da extensão e declividade da praia.
São de propriedades da União além dos imóveis, os Terrenos Marginais, que deve seguir os mesmos trâmites das Terras de Marinha, e as Terras Indígenas, aquelas ainda ocupadas pelos índios, pois os Tribunais já se posicionaram a respeito de que as terras não mais ocupadas não pertencerem a União, como é o caso de Barueri, Guarulhos, o bairro de pinheiros em São Paulo, etc.
Quando foi que se falou pela primeira vez em terras de marinha?
A primeira menção as terras de marinha foi em 1710 quando o Império percebeu que dali poderiam ser tiradas muitas riquezas como o sal, a água, a areia, pesca, etc., porém, por muitos anos esta previsão vinha apenas em atos administrativos ou em Leis Orçamentárias determinando a renda proveniente destas a União.
A senhora vem afirmando que a Secretaria de Patrimônio da União tem efetuado cobranças irregulares dos terrenos e imóveis lindeiros às áreas de marinha em todo território nacional. Do que exatamente a senhora está falando?
O Decreto-Lei determina uma série de procedimentos administrativos e judiciais para a demarcação destas áreas, chegando até a prescrever que se o proprietário com título legítimo não concordar com as demarcações feitas em processo administrativo deverá a União ingressar judicialmente para ter o seu direito reconhecido. A Lei nada mais fez que proteger as pessoas que possuem títulos legítimos uma vez que a União ainda não havia se lembrado dos seus direitos quando ali se estabeleceram. O que se tem visto, e a jurisprudência é totalmente favorável, é a nulidade do processo administrativo de determinação da linha de preamar média de 1831 uma vez que citou as pessoas por edital quando a Lei determina ser pessoalmente já que havia condições para isso, com a utilização de cadastro das prefeituras e dos cartórios de registros. E ainda assim, não houve nenhuma concordância dos proprietários já que nem para o processo foram chamados corretamente, o que traz a necessidade do processo judicial nunca instaurado. Além deste fato, a SPU editou uma instrução normativa totalmente inconstitucional alterando o conceito de terras de marinha para constar como linha de partida à preamar média das máximas.
Frise-se que as terras de marinha não são inconstitucionais, pelo contrário, estão previstas nas constituições. Ocorre que, a maneira como vem sendo demarcada é totalmente inconstitucional, fere todos os Princípio Constitucionais da Administração como, Princípio da Eficiência do órgão público, da Legalidade, da Moralidade, etc.
Poderia nos dar outros exemplos de lugares aonde estas cobranças seriam indevidas?
Sim. De fácil percepção. Na Praia da Barra da Tijuca / RJ, aonde a distância entre a propriedade e o início da praia (sem legar em consideração a preamar média) é mais de 100 m. O mesmo ocorre em Santos/ SP, em Recife/PE, em Fortaleza/CE, em Nata/RN, etc. Praias que não há nem necessidade de topografia para se constatar isso.
O que diz e por qual legislação essa matéria teria que estar normatizada e onde se revela a contradição do que vem sendo cobrado às luzes da legislação existente?
A legislação que deve ser utilizada é a vigente na época da ocupação destas áreas ou mesmo do início dos trabalhos de demarcação, cadastramento e cobrança. O presidente editou uma Medida Provisória que foi convertida em Lei no dia 31 de maio de 2007 para alterar a forma de citação para processo administrativo como se isso pudesse regularizar as demarcações e cobranças feitas na vigência de outra forma Legal para a citação, entretanto, mesmo com a nova Lei, ela não poderá fazer efeito para as ocupações já cadastradas e cobradas, terá a União ainda que respeitar o processo judicial inserido na Lei se os proprietários com títulos legítimos não concordarem expressamente com os processos administrativos de delimitação da preamar média e de demarcação Quis encobrir a própria ineficiência.
Ainda com esta alteração que não poderá fazer efeito para as ocupações já cadastradas e cobradas, terá a União ainda que respeitar o processo judicial inserido na Lei se os proprietários com títulos legítimos não concordarem expressamente com os processos administrativos de delimitação da preamar média e de demarcação dos terrenos de marinha. A União não pode averbar registro sem o cumprimento do estabelecido na Lei, o acordo ou o processo judicial.
Que tipo de prejuízo estão tendo os proprietários nessas condições? E ainda, é possível dimensionar os valores se eles estão acima ou abaixo ou se estão adequados aos valores venais desses imóveis?
Os prejuízos são muitos. Desvalorização imobiliária de toda área afetada uma vez que as cobranças são altíssimas e na maioria das vezes não se consegue transferir as cobranças para o nome do comprador por ineficiência da SPU. Danos morais e materiais as pessoas que estão sendo executadas, inscritas em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes, isso quando também não cadastram no SERASA que nada ter a ver com esta relação, e por isso estão perdendo negócios por não conseguirem certidão, impossibilitadas de participarem de licitações e de conseguirem créditos.
Os valores, nem mesmo a SPU saberia dizer se estão certos, o próprio Tribunal de Contas da União publicou a alguns meses que a União não sabe administrar seus bens e que a Secretaria de Patrimônio da União é precária (rel. grupo I – classe V – Plenário – TCU-025.811/2006-7)
Se, conforme a senhora diz, esse tipo de irregularidade ocorre em toda área costeira do território nacional é possível fazer uma estimativa do número de terrenos ou imóveis nestas condições?
Não.
A decisão pela aplicabilidade da lei é de responsabilidade da SPU, entretanto localmente de quem é a responsabilidade pela sua aplicação o Estado e o Município?
A Secretaria de Patrimônio da União é responsável pela administração de todos os bens da União, porém pode celebrar convênios com os Municípios para auxiliá-la.
A senhora tem conhecimento se a aplicação da lei e as conseqüentes cobranças locais se utilizam critérios uniformes ou existem casos de evidente negligência no cumprimento dela em locais distintos?
Veja, o cadastro da SPU é muito precário, como disse a própria União afirmou isso. Com isso, existem sim muitas incongruências como, pessoas que nunca foram proprietárias e estão sendo executadas, imóveis cadastrados com área da União maior que a área do próprio terreno, imóveis que em retificação de área excluiu-as de sua propriedade e que continuam sendo cobradas, etc. É preciso começar tudo novamente obedecendo a Lei.
Diante dos processos que a senhora representa qual tem sido a resposta da SPU? Essas demandas têm como réus as representações estaduais? Poderia nos exemplificar um caso em questão?
Em razão de ética profissional não poderei responder esta pergunta.
Na outra ponta, em função dessas supostas irregularidades podemos considerar que também o patrimônio da União está sendo lesado?
Acredito que só tem se beneficiado em receber valores que em boa parte não são devidos, por simples precariedade de administração.
Serviço: O livro “Terras de Marinha – Taxa de Ocupação (Devida ou Indevida, como saber?) de Natália Ribeiro do Valle pela RG Editores acaba de ser lançado e está disponível para aquisição através do site www.terrasdemarinha.com.br
Rumos para a reforma política
Durante o mês de julho, enquanto todos os olhos estavam voltados para o acidente em Congonhas e os seus desdobramentos a pauta da reforma política voltou à ordem do dia, mas percebe-se que sem um empurrão do Executivo ela se retira novamente do Congresso e sabe-se lá quando e em que condições ela volta. O problema são as eleições do ano que vêm se avizinhando. Tanto patina que o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social apelou ao presidente da República para que se engaje pessoalmente na reforma.
Não que o Conselho não reconheça as competências do Parlamento que tem como dever constitucional definir e votar as eventuais mudanças a serem feitas, mas como reforma política deve interessar a todos os cidadãos e envolve diretamente o Executivo, não tem como ficar de fora. O atual Congresso se enredou tanto na discussão que, sozinho, não consegue sair dos impasses que criou, complicando-se ainda mais junto a opinião pública, daí ser do interesse dos próprios parlamentares, saídas para o imbróglio.
Da parte do Conselho ficou o alerta para que o país consolide o desenvolvimento democrático e sustentado. Para tanto sugere o aperfeiçoamento da democracia representativa, o fortalecimento da democracia direta e uma clara definição das relações entre o Executivo e o Legislativo no que toca o processo orçamentário.
Para o aperfeiçoamento da democracia representativa é preciso reduzir os riscos da corrupção política e diminuir ou neutralizar as conseqüências advindas das diferenças de poder econômico. Para tanto se fazem necessários alterações no sistema partidário e eleitoral visando à democratização dos processos internos de cada partido, o aprimoramento das regras para a formação de coligações, uma maior disciplina na filiação e na fidelidade partidária além do financiamento público das campanhas eleitorais com rigorosa fiscalização.
Nas propostas está em jogo de forma ameaçadora para muitos acabar com a dependência dos candidatos diante dos que financiam suas campanhas para evitar a pressão daqueles (poucos e poderosos) que são donos de bancadas no Congresso. É preciso voltar o Congresso às suas finalidades públicas, liberando-o das pressões do poder econômico.
Com relação à consolidação da democracia direta, o Conselho pede a regulamentação do Artigo 14 da Constituição que prevê os estatutos de Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular de lei e Consulta Popular para revogação de mandatos. .
No quesito relações entre o Executivo e Legislativo no processo orçamentário é preciso aumentar a transparência, evitar as distorções na aplicação de recursos públicos e garantia de acesso amplo e permanente a informação de todo o ciclo orçamentário: pedido, liberação, utilização, prestação de contas aumentando o controle social sobre a elaboração e execução do orçamento.
O Conselho até se dispõe a continuar colaborando com o presidente da República, mas alerta que a reforma política em impasse no Congresso constitui tema que deve ser debatido por toda sociedade e que precisa apontar na direção do aperfeiçoamento da democracia para prove um desenvolvimento eqüitativo de toda a população brasileira. (JMN)