Archive for dezembro 2006
Câmara aprova PEC com antecipação de recursos para Fundeb
Iara Bernardi: "Neste momento, daremos uma grande prioridade à educação brasileira que será um marco no País."
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, dia 6/12, em segundo turno, o substitutivo do Senado para a Proposta de Emenda à Constituição do Fundeb (PEC 536/97). A votação teve 328 votos a favor e 4 contra. A PEC deverá ser promulgada em sessão do Congresso Nacional.
A principal modificação em relação ao texto aprovado inicialmente na Câmara é a antecipação, de cinco para quatro anos, do alcance da meta da União na complementação dos recursos destinados aos fundos que serão criados pelos estados e Distrito Federal para o desenvolvimento da educação básica. O texto acatado é o aprovado pela comissão especial, com parecer da deputada Iara Bernardi (PT-SP).
Unidade
A relatora elogiou o trabalho da comissão, destacando que todos os integrantes trabalharam com unidade em torno da matéria. "Neste momento, daremos uma grande prioridade à educação brasileira que será um marco no País. Poderemos universalizar o ensino infantil em quatro anos para todas as crianças. O fundo deverá garantir educação para todos", espera.
O Fundeb substituirá o atual Fundef, que acaba neste ano e vincula a aplicação de recursos apenas ao ensino fundamental. O novo fundo contará com recursos de outros impostos hoje não distribuídos para esse fim e a complementação da União será maior.
Com duração de 14 anos, o Fundeb atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio, além de financiar a educação de jovens e adultos. O fundo será implantado de forma gradativa.
Complementação
O texto aprovado no Senado mantém a mesma complementação da União de R$ 2 bilhões aprovada na Câmara para o primeiro ano. No entanto, os senadores aumentaram os valores no segundo e no terceiro anos – R$ 3 bilhões e R$ 4,5 bilhões respectivamente – contra os R$ 2,85 bilhões e R$ 3,7 bilhões propostos inicialmente pelos deputados. Já no quarto ano, a União deverá complementar os recursos com 10%, no mínimo, do total dos investimentos dos fundos criados em cada estado e no Distrito Federal.
Igual percentual de 10% desses valores poderá ser distribuído aos fundos por meio de programas direcionados à melhoria da qualidade da educação. A forma da distribuição desse percentual será definida pela mesma lei que tratará da organização dos fundos, da distribuição proporcional de seus recursos, da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno e de outros detalhes.
Mais repasses
Para custear as despesas do Fundeb, a PEC aumenta de 15% para 20% o percentual dos impostos de transferência constitucional destinados aos atuais fundos existentes nos estados e no Distrito Federal e inclui outros tributos na repartição. De acordo com o texto aprovado hoje, fica reduzido de quatro para três anos o prazo para alcance desses 20% de repasse. No primeiro ano, o índice passa a ser de 16,66%; e no segundo ano, 18,33%, atingindo os 20% no terceiro ano.
Os novos tributos incluídos na repartição serão distribuídos em percentuais de 6,66% no primeiro ano; de 13,33% no segundo ano; e de 20% no último ano, de acordo com a proposta do Senado.
Da mesma forma, são alterados os quantitativos de matrículas das novas fases da educação básica abrangidas pelo Fundeb. As matrículas para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos passarão a ser contadas na proporção de 1/3 de sua totalidade no primeiro ano de implantação, 2/3 no segundo ano e na totalidade a partir do terceiro ano.
Propriedade privada e privatização
Mesmo que no Brasil já existissem as condições para um amplo processo de transformação de propriedades privadas capitalistas em propriedades sociais (estatais, coletivas ou cooperadas e mistas), quase certamente seria necessário conviver ainda um bom tempo com propriedades privadas capitalistas, que nada tem a ver com privatização. A privatização consiste na transformação de empresas de propriedade social, sejam estatais ou outras, em empresas de propriedade privada. Seguindo o receituário neoliberal, esse processo foi intenso, durante os anos noventa, e envolvido em negociatas escusas, tanto no Brasil quanto em outros países. Mas, desde 2002, foi congelado.
O que temos hoje é diferente. No Brasil não existem, no momento, nem as condições políticas, nem as condições econômicas e sociais, para um amplo processo de transformação de propriedades privadas em propriedades socialistas. Aqui, ainda persiste a necessidade de contar com a forma privada de propriedade para desenvolver as forças produtivas, do mesmo modo que existe a necessidade de um forte setor econômico estatal, como instrumento fundamental de política econômica e tecnológica industrializante.
Além disso, para elevar as taxas de investimento, e estimular um crescimento realmente sustentável, é impossível contar apenas com os recursos de um Estado que vem sendo quebrado há anos. Parcerias Público-Privadas não privatizam empresas estatais, nem são instrumentos de privatização. Elas se destinam a alavancar recursos para investimentos e crescimento econômico. Se, por um lado, reforçam a propriedade privada, por outro também reforçam o Estado e suas empresas.
Para tratar dessa questão de forma mais objetiva e taticamente correta, tendo em conta as condições objetivamente existentes, os socialistas deveriam ter em vista democratizar a propriedade privada, hoje majoritariamente oligopolizada, reforçar os setores produtivos do capital, reduzindo a força e os ganhos do capital financeiro, reforçar a capacidade operacional das estatais, inclusive criando novas aonde fosse necessário, e continuar sendo ferrenhamente contrários às verdadeiras privatizações, se elas voltarem a se apresentar. Wladimir Pomar é escritor e analista político.
Insensibilidade e miopia
Para nossa reflexão, segue editorial do jornal Correio da Cidadania, da última semana.
Se se perguntar a dez brasileiros o que pensam a respeito da enorme disparidade social que marca a nossa sociedade, os dez responderão que é um absurdo. Contudo, não se conhece grupo ou corporação que esteja disposta a aceitar a mais mínima restrição em seus ganhos, a fim de contribuir para reduzir a distância entre os mais ricos e os mais pobres.
Esta insensibilidade mostra que estamos muito distantes daquele grau de solidariedade orgânica requerido para transformar um aglomerado populacional em uma verdadeira Nação.
Veja-se o caso do aumento dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em uma época de pouco dinamismo econômico e de elevado nível de desemprego, os funcionários públicos mais bem pagos do país não têm pejo de demandar um aumento de 5% em suas remunerações.
Como a legislação determina que a remuneração dos ministros do Supremo seja a base da remuneração de todos os demais juízes e de várias outras carreiras, o Ministério do Planejamento calculou que o aumento significará um dispêndio extra de trezentos milhões de reais.
Se, em vez de conceder 5% de aumento a pessoas que já ganham muito bem, esses trezentos milhões fossem usados para aumentar o valor do Bolsa Família, 11 milhões de famílias muito pobres receberiam aumentos de R$ 30,00 a R$ 40,00, o que representaria, para elas, aumentos em média superiores a 30% do seu rendimento. Obviamente, isto somente não resolveria o problema da pobreza. Porém, indicaria a consciência dos que se encontram no tope da pirâmide das remunerações pagas pelo Estado, da necessidade de fazer algo urgentemente para resolvê-lo.
Sem dúvida, os juízes reagirão a uma proposta tão ingênua e indagarão, indignados, por que só eles terão que arcar com o ônus de mitigar um problema que não criaram, enquanto banqueiros, comerciantes, industriais, profissionais liberais de renome, artistas de TV, jogadores de futebol ganham muito mais – sem falar dos especuladores que se locupletam, lícita e ilicitamente, nesse cassino em que se transformou a administração da dívida pública da União.
A razão que possam ter – e, sob este aspecto, têm – não resolve o problema, pois, quando até a elite intelectual e política da classe dominante mostra-se incapaz de perceber que um país mais homogêneo é do seu próprio interesse, tampouco conseguirá fazer com que o regime institucional adquira a legitimidade necessária para a plena vigência da democracia. Terá de usar, cada vez mais, a força bruta, cavando assim a ruína da Nação.
Ministério Público aumenta o próprio teto salarial para R$ 24.500
O teto salarial dos integrantes dos ministérios públicos estaduais passa a ser de R$ 24.500 – o mesmo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O aumento foi aprovado hoje (4) por sete votos a cinco no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O autor da proposta que alterou o antigo teto – de R$ 22.111,25 – , conselheiro Sant´Clair Nascimento, argumentou, segundo nota publicada no site do CNMP, que o parâmetro dos limites dos salários deve ser "o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal".
Lula vetou, no dia 29 de novembro, a gratificação para os membros do CNPM e também a criação de 58 cargos comissionados. Com a gratificação, chamada de jetom, os 14 integrantes do conselho iriam receber R$ 2.793 por sessão, limitado a duas sessões mensais. No veto, o governo federal justifica que, com o benefício, o salário dos conselheiros oriundos do Ministério Público ultrapassaria o teto do funcionalismo, R$ 24.500, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Bastos diz que decisão sobre aumento no Ministério Público é do Supremo – O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou no mesmo dia que a decisão sobre o aumento salarial está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo deverá julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que será impetrada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra a elevação do teto de R$ 22.111 para R$ 24.500. Thomaz Bastos também disse que é preciso cuidado com aumentos salariais neste momento, a fim de não prejudicar as contas públicas: "É fundamental que a política de responsabilidade fiscal seja conservada, a fim de evitar a cascata que se faz através da isonomia, em que se dá um aumento e depois tem que dar outro".
Marina Silva comemora votação de projeto sobre Mata Atlântica
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a importância da aprovação, pela Câmara, na noite de quarta-feira (29), do PL 3285/92 que consolida os limites da Mata Atlântica, atribui função social à floresta e estabelece regras para seu uso. "Após 14 anos, com o esforço da sociedade, com o entendimento dos diferentes partidos, com a determinação e o compromisso do presidente Lula, assumido na Convenção sobre Diversidade Biológica, temos hoje a aprovação do instrumento que vem contribuir para a preservação de menos de 8% do que ainda resta da Mata Atlântica", comemorou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
Na avaliação da ministra, a votação do projeto representa um marco importante na preservação do bioma. Com a legislação consolidada, será mais fácil proteger a Mata Atlântica, cuja área compreende menos de 8% da sua cobertura original atualmente, mas encontra-se em bom estado de conservação.
A ministra, segundo informações da assessoria do ministério, lamentou o fato de que nos últimos 14 anos, o bioma perdeu em média 100 mil hectares anualmente. "Mas é uma benção da democracia e da responsabilidade socioambiental que, daqui para frente, nós não só poderemos poupar 100 mil hectares por ano, mas resguardar em toda a parte a vigorosa mata que abriga os sonhos e lutas do movimento socioambiental brasileiro", destacou.
A aprovação foi possível após um acordo entre os líderes dos partidos na Câmara. Eles decidiram rejeitar o artigo 13, introduzido no texto pelo Senado, que amenizava o conteúdo do artigo 46, inserido pelos próprios deputados ainda nas primeiras votações e que tratava de indenizações. No acordo de líderes, ficou decidido que o Ministério do Meio Ambiente vai recomendar o veto do artigo 46 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que sancionará o projeto.
Para o secretário de Biodiversidade e Florestas do ministério, João Paulo Capobianco, o acordo é uma vitória. "O artigo 46 criaria uma potencial indústria de indenizações. Defendemos, desde o início, que não fosse feita referência a indenizações nesse projeto. Afinal, já existe uma lei que trata especificamente do assunto. A recomendação desse veto já está praticamente pronta", explicou Capobianco. "Esse projeto muda completamente a história da Mata Atlântica. Finalmente, teremos uma série de mecanismos, incentivos e procedimentos que apóiam quem preserva, recompensam os que protegem o meio ambiente. O rigor das punições dos que insistem em degradar também aumenta. Ele foi apreciado na Câmara, depois no Senado e, agora, novamente na Câmara; todas essas votações aconteceram durante a atual gestão", salientou o secretário.
O projeto, de autoria do ex-deputado Fábio Feldman, permite a quem é proprietário de uma área com vegetação nativa, maior do que a extensão estipulada pela lei (20% da propriedade deve ser protegida como reserva legal, além de áreas de preservação permanente, como margens de rio), alugar uma parte da floresta para aquele que desmatou toda a sua propriedade e precisa legalizar a situação com o governo. Com isso, a floresta passa a ser considerada patrimônio com valor, passa a ser área produtiva.
O governo acredita que, com esse mecanismo, será possível conter a destruição da Mata Atlântica. Afinal, a degradação no bioma avançou nos últimos anos sob a justificativa de que, como área improdutiva, a floresta poderia ser desapropriada para fins de assentamento rural ou loteamento.
A partir da nova lei, os proprietários com passivos ambientais terão ainda outra opção: poderão adquirir e doar ao governo áreas de Unidades de Conservação (UCs) equivalentes ao que deveria ser a reserva legal da propriedade. Além disso, incentivos fiscais e econômicos estão previstos, no novo marco legal, para os proprietários de terras na Mata Atlântica que têm área com vegetação nativa primária, conhecida como mata virgem ou secundária, em estágio avançado e médio de regeneração, aquelas resultantes de um processo natural de recuperação.
A nova lei define critérios para proteger esse tipo de vegetação. Quanto maior o grau de preservação da área, maior o número de critérios para orientar o seu uso. Ao contrário do que é comum na legislação ambiental, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados não apenas proíbe ações no bioma. Ele permite a exploração racional da Mata Atlântica, desde que as rígidas regras para a preservação sejam respeitadas.
A nova lei destina para agricultura, ou para loteamentos, as áreas onde o processo de regeneração dos remanescentes da Mata Atlântica está em fase inicial, ou seja, onde a vegetação teve menos de 10 anos para se recuperar. Mesmo assim, essa ocupação deve levar em conta a legislação que já está em vigor, como a exigência da proteção de nascentes e a reserva legal. No projeto, consta que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definir o que é vegetação primária e secundária e quais são seus diferentes estágios de preservação.
Definição, essa, que já foi feita e que deverá ser ajustada a partir de agora. A nova legislação ainda cria o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica para financiar projetos de restauração ambiental e pesquisa científica.
Quanto às penalidades, o projeto aprovado incrementa a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que impõe sanções aos que desrespeitam os critérios de preservação, causando danos à fauna, à flora e aos demais atributos da vegetação nativa. Assim, quem destruir ou danificar a vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, poderá ser punido com detenção de um a três anos e multa.
Deputados aprovam projeto que vai “desafogar” Justiça
O plenário da Câmara aprovou ontem, o projeto de lei (PL 6636/06) que regulamenta a súmula vinculante para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Súmula é a síntese de um entendimento de um tribunal sobre matérias com sucessivos julgamentos iguais e reiteradas decisões no mesmo sentido. A regulamentação da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal estabelece que os demais órgãos do Poder Judiciário ( juízes, tribunais e turmas do Superior Tribunal Federal), assim como a administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal devem seguir as decisões do STF sobre determinados temas aprovados por dois terços dos membros do tribunal.
Somente o STF pode aprovar as súmulas vinculantes, os demais tribunais do país não têm essa atribuição. O STF pode agir de ofício ou por provocação: a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser fruto de atividade espontânea do próprio STF ou provocada por aqueles que podem propor a ação direta de constitucionalidade. São esses agentes que podem propor a aprovação, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes.
Pelo texto aprovado, foi retirada a legitimidade de provocar a edição, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes por parte do advogado-geral da União; do procurador-geral de Estado ou do Distrito Federal; procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Estado do DF e defensor público-geral de Estado ou do DF.
Na avaliação do relator Maurício Rands, a retirada da legitimidade de agentes estaduais acontece pela existência de agentes federais com a mesma função. "Os agentes estaduais já se encontram funcionalmente contemplados", disse. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Informatização – O plenário também aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei (PL 5828/01), da Comissão de Legislação Participativa, que aperfeiçoa as regras sobre a informatização do processo judicial. O projeto irá à sanção presidencial.
Mandado de Segurança – Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL 5067/01), do Poder Executivo, que regulamenta o mandado de segurança coletivo. A matéria segue para análise do Senado.
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei (PL 6648/06), da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que regulamenta a admissão do recurso extraordinário em questões constitucionais pelo STF. A matéria também irá ao Senado.
A guerra da mulheres contra a celulite…
Tem agora novos tratamentos de apoio. Pesquisadores estão estudando os efeitos da marapuama e da catuaba em aplicações locais. Para os pesquisadores a aplicação tem efeito de drenar os espaços ocos, os furinhos preenchendo-os com uma melhor circulação deixando a região mais uniforme.
Até ai tudo bem, poderá vir a ser mais uma utilização prática de produtos naturais na estética. Aguardemos.
O que não tá dando para engolir é o depoimento de algumas moças e outras nem tanto que puxando "ferros" nas academias declaram felizes serem "totalmente contra as químicas e a favor do que é natural". Então, deixem se envelhecer em paz.