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Marina Silva comemora votação de projeto sobre Mata Atlântica

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A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a importância da aprovação, pela Câmara, na noite de quarta-feira (29), do PL 3285/92 que consolida os limites da Mata Atlântica,  atribui função social à floresta e estabelece regras para seu uso. "Após 14 anos, com o esforço da sociedade, com o entendimento dos diferentes partidos, com a determinação e o compromisso do presidente Lula, assumido na Convenção sobre Diversidade Biológica, temos hoje a aprovação do instrumento que vem contribuir para a preservação de menos de 8% do que ainda resta da Mata Atlântica", comemorou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

Na avaliação da ministra, a votação do projeto representa um marco importante na preservação do bioma. Com a legislação consolidada, será mais fácil proteger a Mata Atlântica, cuja área compreende menos de 8% da sua cobertura original atualmente, mas encontra-se em bom estado de conservação.

A ministra, segundo informações da assessoria do ministério, lamentou o fato de que nos últimos 14 anos, o bioma perdeu em média 100 mil hectares anualmente. "Mas é uma benção da democracia e da responsabilidade socioambiental que, daqui para frente, nós não só poderemos poupar 100 mil hectares por ano, mas resguardar em toda a parte a vigorosa mata que abriga os sonhos e lutas do movimento socioambiental brasileiro", destacou.

A aprovação foi possível após um acordo entre os líderes dos partidos na Câmara. Eles decidiram rejeitar o artigo 13, introduzido no texto pelo Senado, que amenizava o conteúdo do artigo 46, inserido pelos próprios deputados ainda nas primeiras votações e que tratava de indenizações. No acordo de líderes, ficou decidido que o Ministério do Meio Ambiente vai recomendar o veto do artigo 46 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que sancionará o projeto.

Para o secretário de Biodiversidade e Florestas do ministério, João Paulo Capobianco, o acordo é uma vitória. "O artigo 46 criaria uma potencial indústria de indenizações. Defendemos, desde o início, que não fosse feita referência a indenizações nesse projeto. Afinal, já existe uma lei que trata especificamente do assunto. A recomendação desse veto já está praticamente pronta", explicou Capobianco. "Esse projeto muda completamente a história da Mata Atlântica. Finalmente, teremos uma série de mecanismos, incentivos e procedimentos que apóiam quem preserva, recompensam os que protegem o meio ambiente. O rigor das punições dos que insistem em degradar também aumenta. Ele foi apreciado na Câmara, depois no Senado e, agora, novamente na Câmara; todas essas votações aconteceram durante a atual gestão", salientou o secretário.

O projeto, de autoria do ex-deputado Fábio Feldman, permite a quem é proprietário de uma área com vegetação nativa, maior do que a extensão estipulada pela lei (20% da propriedade deve ser protegida como reserva legal, além de áreas de preservação permanente, como margens de rio), alugar uma parte da floresta para aquele que desmatou toda a sua propriedade e precisa legalizar a situação com o governo. Com isso, a floresta passa a ser considerada patrimônio com valor, passa a ser área produtiva.

O governo acredita que, com esse mecanismo, será possível conter a destruição da Mata Atlântica. Afinal, a degradação no bioma avançou nos últimos anos sob a justificativa de que, como área improdutiva, a floresta poderia ser desapropriada para fins de assentamento rural ou loteamento.

A partir da nova lei, os proprietários com passivos ambientais terão ainda outra opção: poderão adquirir e doar ao governo áreas de Unidades de Conservação (UCs) equivalentes ao que deveria ser a reserva legal da propriedade. Além disso, incentivos fiscais e econômicos estão previstos, no novo marco legal, para os proprietários de terras na Mata Atlântica que têm área com vegetação nativa primária, conhecida como mata virgem ou secundária, em estágio avançado e médio de regeneração, aquelas resultantes de um processo natural de recuperação.

A nova lei define critérios para proteger esse tipo de vegetação. Quanto maior o grau de preservação da área, maior o número de critérios para orientar o seu uso. Ao contrário do que é comum na legislação ambiental, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados não apenas proíbe ações no bioma. Ele permite a exploração racional da Mata Atlântica, desde que as rígidas regras para a preservação sejam respeitadas.

A nova lei destina para agricultura, ou para loteamentos, as áreas onde o processo de regeneração dos remanescentes da Mata Atlântica está em fase inicial, ou seja, onde a vegetação teve menos de 10 anos para se recuperar. Mesmo assim, essa ocupação deve levar em conta a legislação que já está em vigor, como a exigência da proteção de nascentes e a reserva legal. No projeto, consta que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definir o que é vegetação primária e secundária e quais são seus diferentes estágios de preservação.

Definição, essa, que já foi feita e que deverá ser ajustada a partir de agora. A nova legislação ainda cria o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica para financiar projetos de restauração ambiental e pesquisa científica.

Quanto às penalidades, o projeto aprovado incrementa a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que impõe sanções aos que desrespeitam os critérios de preservação, causando danos à fauna, à flora e aos demais atributos da vegetação nativa. Assim, quem destruir ou danificar a vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, poderá ser punido com detenção de um a três anos e multa.

Written by Página Leste

1 de dezembro de 2006 às 7:47

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